RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 103, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve:
Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 19 de dezembro de 2025 para até 19 de dezembro de 2026, da Resolução Cofiex nº 67, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2023, que autorizou a preparação do "Programa Acre Mais Produtivo - PROAMP", de interesse do Estado do Acre, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução.
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
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